Se sua empresa já decidiu ter um programa de jovens aprendizes, ou já tem um e está reavaliando o parceiro atual, a pergunta que realmente importa não é se vale a pena contratar uma entidade qualificadora. É qual entidade escolher. E essa escolha carrega um risco que pouca gente do RH conhece.
Segundo o Decreto nº 9.579/2018 (art. 50), só podem qualificar aprendizes os Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop), escolas técnicas, entidades desportivas filiadas aos sistemas desportivos estadual, distrital ou municipal e organizações sem fins lucrativos registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente. Se a entidade escolhida não cumprir esse requisito, o artigo 47 do mesmo decreto é direto: o descumprimento torna nulo o contrato de aprendizagem, transformando o vínculo em contrato direto de trabalho com a empresa.
Na prática: se isso acontecer, a vaga que a empresa pagou para preencher deixa de contar como aprendiz, e passa a valer, para efeito de fiscalização, como se estivesse vazia. É por isso que a escolha da entidade qualificadora não é um detalhe operacional. É o primeiro filtro de compliance de todo o programa.
Leve essas perguntas para a próxima reunião de comparação de fornecedores, ou use como base de um RFP interno.
Já identificou um “não” em alguma dessas perguntas sobre o seu parceiro atual?
Fale com o time comercial do ISBET e entenda como fechar esse gap sem parar o programa.

O ISBET existe desde 1971, quando foi fundado em São Paulo como Sociedade Brasileira de Estudos Pedagógicos (Sbep). Em 2001, ao completar 30 anos, a instituição foi renomeada para ISBET – Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento, e em 2008 deu início ao Programa Jovem Aprendiz, contribuindo inclusive com o texto da própria Lei do Estágio (11.788/2008). Hoje são mais de 50 unidades e polos em 11 estados brasileiros, com um histórico de mais de 183 mil jovens aprendizes e 348 mil estagiários já atendidos.
Um diferencial pouco comum no mercado: o ISBET acumula a dupla função de agente de integração e entidade qualificadora, o que significa que a mesma organização cuida do recrutamento, da formalização do contrato e da formação teórica, em vez de depender de terceiros para cada etapa. O programa oferece 25 áreas de capacitação técnico-profissional validadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cobrindo desde administrativo e varejo até logística, produção, serviços bancários e transporte, o que permite alinhar a formação à função real que o aprendiz vai exercer. O acompanhamento inclui suporte pedagógico e comportamental individualizado, além de consultoria especializada para o RH ao longo de todo o contrato, não apenas no momento da assinatura.
É a organização responsável por selecionar candidatos, oferecer o curso técnico-profissional e formalizar o contrato de aprendizagem dentro das exigências legais, podendo ser o Sistema S, uma escola técnica ou uma entidade sem fins lucrativos devidamente registrada.
Sim. A lei exige que o aprendiz esteja matriculado em um programa de aprendizagem conduzido por uma entidade habilitada. A empresa não pode formalizar esse tipo de contrato sozinha, sem vínculo com uma entidade credenciada.
O contrato de aprendizagem pode ser considerado nulo, conforme o art. 47 do Decreto nº 9.579/2018, e a vaga deixa de contar para o cumprimento da cota, expondo a empresa ao mesmo risco de autuação que ela estava tentando evitar.
Se os critérios acima revelarem gaps de credenciamento, cobertura geográfica ou tecnologia, sim: o custo de trocar de parceiro é, na maioria dos casos, muito menor do que o risco de manter um programa mal estruturado.
Se, ao passar por esse checklist, você identificou algum gap no parceiro atual, ou está montando o programa do zero, fale com o time comercial do ISBET e agende uma conversa para entender como estruturar (ou reestruturar) o programa de aprendizagem da sua empresa.
Este conteúdo tem caráter informativo. Para uma análise jurídica específica, recomendamos falar com um advogado especializado em direito do trabalho.
Nos últimos anos, a fiscalização do cumprimento da cota de aprendizagem deixou de ser esporádica. A Instrução Normativa SIT nº 146/2018 ampliou as obrigações das empresas. Além disso, o eSocial passou a transmitir dados mensalmente. Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego hoje tem visibilidade quase em tempo real sobre quais empresas cumprem a cota. O resultado é mais notificações eletrônicas e mais autuações. Diante desse cenário, toda empresa precisa decidir se vai gerir aprendizes internamente ou terceirizar essa gestão para uma entidade parceira. Antes de escolher, vale entender o tamanho real da obrigação e o que está em jogo quando ela não é cumprida por completo.
A cota de aprendizagem existe desde a Lei 10.097/2000, que alterou o artigo 429 da CLT. Hoje ela é regulamentada pelo Decreto 9.579/2018. A regra vale para empresas com mais de sete empregados em funções que demandem formação profissional. Elas precisam manter entre 5% e 15% dessas posições ocupadas por aprendizes matriculados em curso de aprendizagem. Até aqui, é a parte que a maioria dos RHs já conhece (temos um artigo dedicado só a essa conta e às multas envolvidas, vale a leitura complementar).
O que menos empresas sabem é que a IN SIT 146/2018 ampliou quem entra nessa obrigação. Autônomos com empregados, condomínios, sindicatos, associações e entidades religiosas com carteira assinada também precisam cumprir a cota. A norma ainda criou uma regra que costuma pegar RHs desprevenidos. Se o contrato de aprendizagem estiver perto de vencer durante o período de estabilidade gestante da aprendiz, a empresa deve prorrogá-lo além do limite padrão de dois anos.
Dois casos recentes na Justiça do Trabalho mostram que o risco de gerir isso mal não é uma ameaça abstrata. Em abril de 2025, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 150 mil para R$ 500 mil a indenização por dano moral coletivo devida por uma montadora (processo RRAg-11486-94.2015.5.01.0521). A empresa tinha 4.088 empregados em funções que exigiam formação profissional, mas deveria ter contratado cerca de 205 aprendizes e contratou apenas 65. No acórdão, os ministros foram diretos ao justificar o aumento: manter a indenização em R$ 150 mil tornaria mais vantajoso para a empresa simplesmente continuar ignorando a lei. Em outro caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou uma empresa de Contagem (MG) a pagar R$ 100 mil pelo mesmo tipo de descumprimento.
Vale separar dois riscos que costumam ser confundidos. A multa administrativa aplicada pela fiscalização, calculada por aprendiz faltante com base no salário mínimo regional, é uma coisa. A indenização por dano moral coletivo, movida pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública, é outra. Os dois podem acontecer para a mesma empresa, pelo mesmo problema.
Cumprir a cota não é um evento único de contratação. É um processo contínuo que acumula responsabilidades simultâneas. A empresa precisa acompanhar o número de empregados em funções que exigem formação, um número que muda conforme ela contrata e demite. Também precisa calcular e recalcular o percentual correspondente e garantir a matrícula dos aprendizes em curso reconhecido. Além disso, deve monitorar prazos de contrato e as exceções de prorrogação. Por fim, ela deve responder a notificações eletrônicas do eSocial dentro do prazo e manter tudo documentado para uma eventual fiscalização.
Isso entra numa rotina de RH que já está no limite em boa parte das empresas brasileiras. A pesquisa Panorama da Saúde Emocional do RH 2025, da Flash, ouviu 889 profissionais de RH e constatou que 78% se sentem sobrecarregados no trabalho. Entre as causas, 38% apontam o volume excessivo de demandas, e 61% relatam estresse por precisar gerenciar múltiplas plataformas e sistemas ao mesmo tempo. Nesse cenário, um processo que exige acompanhamento mensal e sem margem de esquecimento tende a ficar para depois. E costuma só voltar à atenção do RH quando chega uma notificação eletrônica.

Ao gerir aprendizes internamente ou terceirizar essa função, a empresa continua sendo, legalmente, a responsável pelo cumprimento da cota. Isso não muda com a terceirização. O que muda é que o acompanhamento contínuo passa a ser a atividade principal de quem está gerindo o processo. Deixa de ser mais uma tarefa dividida com outras prioridades do RH. A pergunta prática vale sobretudo para empresas já notificadas, com alta rotatividade de pessoal ou sem alguém dedicado a acompanhar isso mês a mês. Hoje, quem garante que cada um desses pontos está sendo verificado todos os meses? E o que acontece se essa pessoa sair de férias, mudar de função ou não perceber a mudança na cota depois da última contratação?
É esse acompanhamento contínuo, e não só a contratação em si, que o programa de jovem aprendiz do ISBET assume pela sua empresa. Isso inclui o acompanhamento pedagógico e o controle de prazos e cota mês a mês.
Qual a diferença entre gerir a aprendizagem internamente e terceirizar com o ISBET?
Gerir internamente significa manter uma pessoa do RH responsável pelo acompanhamento mensal da cota, prazos e obrigações; terceirizar com o ISBET transfere esse acompanhamento contínuo, incluindo o pedagógico e o controle de prazos e cota, para quem faz isso como atividade principal.
Quem continua responsável legalmente pela cota de aprendizagem quando a empresa terceiriza a gestão?
A empresa continua sendo, legalmente, a responsável pelo cumprimento da cota mesmo ao terceirizar; o que muda é que o acompanhamento contínuo deixa de ser mais uma tarefa dividida com outras prioridades do RH.
Por que a fiscalização da cota de aprendizagem ficou mais rigorosa nos últimos anos?
Porque o eSocial passa a transmitir dados mensalmente e a Instrução Normativa SIT nº 146/2018 ampliou as obrigações das empresas, dando ao Ministério do Trabalho e Emprego visibilidade quase em tempo real sobre quem cumpre a cota.
Quais empresas são obrigadas a cumprir a cota de aprendizagem, além das indústrias e comércios tradicionais?
A IN SIT 146/2018 ampliou a obrigação para autônomos com empregados, condomínios, sindicatos, associações e entidades religiosas com carteira assinada.
O ISBET ainda oferece programa de estágio?
Não. Atualmente o ISBET atua exclusivamente com o Programa de Jovem Aprendiz, do recrutamento à formação teórica e ao acompanhamento na empresa.
O ISBET – Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento foi um dos finalistas do Prêmio Darcy Ribeiro de Educação, reconhecimento concedido pela Câmara dos Deputados a pessoas e instituições de destaque na educação brasileira. O ISBET é uma organização de aprendizagem para o trabalho, sem fins lucrativos, que conecta jovens e estudantes a empresas por meio de programas de jovem aprendiz e estágio em todo o Brasil. Para empresas que buscam um parceiro sólido nesses programas, essa indicação é um sinal claro de credibilidade e impacto comprovado.
O ISBET é uma das principais organizações de aprendizagem para o trabalho do Brasil e foi finalista do Prêmio Darcy Ribeiro de Educação, da Câmara dos Deputados. O instituto já realizou mais de 1,9 milhão de atendimentos, conectando jovens e estudantes a empresas por meio de programas de aprendizagem e estágio.
O ISBET (Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento) é uma organização de aprendizagem para o trabalho que atua há décadas na inclusão profissional de jovens no Brasil. Sua função é conectar jovens aprendizes e estudantes a empresas, oferecendo os programas, o acompanhamento pedagógico e a estrutura jurídica necessários para o primeiro contato com o mercado de trabalho. Com mais de 1,9 milhão de atendimentos realizados, o ISBET está presente em diversas unidades pelo país.
O Prêmio Darcy Ribeiro é uma honraria concedida pela Câmara dos Deputados para reconhecer pessoas e instituições que contribuem de forma relevante para a educação no Brasil. O nome homenageia um dos mais influentes educadores e pensadores do país, o que confere à premiação um significado especial dentro do setor educacional.
Ser finalista significa ter o trabalho avaliado e destacado por uma instituição do porte da Câmara dos Deputados. Trata-se de um reconhecimento de terceiros, e não de autopromoção, exatamente o tipo de validação externa que ajuda empresas a identificar parceiros comprometidos com resultado e responsabilidade social.
Para o setor de Recursos Humanos, escolher uma instituição de aprendizagem envolve segurança jurídica, qualidade pedagógica e reputação. Uma indicação como a do Prêmio Darcy Ribeiro funciona como um selo de confiança nesse processo de decisão.
Contratar aprendizes e estagiários por meio de uma organização reconhecida reduz riscos e agrega valor à marca empregadora. A empresa passa a contar com o respaldo de um parceiro cujo trabalho é validado pelo poder público, o que fortalece tanto o cumprimento da cota de aprendizagem quanto as iniciativas de responsabilidade social corporativa.
Prêmios reconhecem trajetórias, e a do ISBET é medida em pessoas. Ao longo de sua história, o instituto já realizou mais de 1,9 milhão de atendimentos em todo o país, conectando jovens e estudantes a empresas de sucesso.
Cada atendimento representa uma dupla conquista: um jovem que dá seu primeiro passo profissional com orientação e estrutura, e uma empresa que encontra, dentro de um programa sério, novos talentos para formar. Essa escala nacional permite ao ISBET atender companhias de diferentes portes e setores com a mesma consistência.
Dentro do ISBET, essa conquista é entendida como coletiva. Ela pertence à rede que sustenta o trabalho do instituto: colaboradores, instituições de ensino, o poder público e, sobretudo, as empresas parceiras e os jovens impactados. O reconhecimento não é um ponto de chegada, mas um incentivo para ampliar ainda mais o acesso à educação e às oportunidades.
Ser finalista do Prêmio Darcy Ribeiro reforça um compromisso que já orientava o ISBET antes da indicação: transformar realidades por meio da educação para o trabalho. Sua empresa pode fazer parte dessa jornada, contratando aprendizes e estagiários com agilidade, segurança jurídica e apoio completo.
Conheça o programa de Jovem Aprendiz para empresas e o programa de Estágio, ou fale com a equipe pela página Quero Contratar.
O ISBET foi um dos finalistas do Prêmio Darcy Ribeiro de Educação, concedido pela Câmara dos Deputados. A indicação reconhece a relevância do trabalho do instituto na educação para o trabalho.
O ISBET é uma organização de aprendizagem para o trabalho, sem fins lucrativos, que conecta jovens e estudantes a empresas no Brasil por meio de programas de jovem aprendiz e estágio. Já realizou mais de 1,9 milhão de atendimentos em todo o país.
O ISBET é uma das instituições que intermedeiam a contratação de jovens aprendizes no Brasil, oferecendo às empresas os programas, o acompanhamento pedagógico e o suporte jurídico necessários para o cumprimento da cota de aprendizagem.
É um reconhecimento concedido pela Câmara dos Deputados a pessoas e instituições que contribuem de forma relevante para a educação no Brasil.
A empresa pode acessar a página Quero Contratar do ISBET e falar com a equipe, que conduz todo o processo com apoio jurídico e pedagógico.
Transformar vidas por meio da aprendizagem profissional exige muito mais do que oferecer programas de formação.
É preciso construir pontes entre pessoas, empresas, instituições de ensino e o poder público. Afinal, é dessa colaboração que surgem oportunidades capazes de gerar impacto duradouro para adolescentes e jovens.
Nesse contexto, o ISBET mantém uma atuação permanente nos espaços onde são discutidos os desafios e as soluções para fortalecer a aprendizagem profissional no Brasil.
Mais do que acompanhar essas transformações, a instituição busca contribuir ativamente para elas, promovendo conexões que geram desenvolvimento social e ampliam oportunidades.
A construção de oportunidades começa pelo diálogo.
Por isso, o ISBET mantém uma relação próxima com gestores públicos e instituições que compartilham o compromisso com a inclusão social e o desenvolvimento profissional.
Um exemplo dessa atuação foi a visita do Secretário da Assistência Social de Canoas, Márcio Freitas, à unidade do ISBET em Porto Alegre.
Durante o encontro, foi apresentado o Programa de Aprendizagem da instituição. Além disso, foram discutidas novas possibilidades de cooperação para ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mundo do trabalho.
Mais do que uma agenda institucional, esse diálogo demonstra como a aproximação entre organizações fortalece políticas públicas e amplia o alcance da aprendizagem profissional.
Nenhuma transformação acontece sozinha.
Por essa razão, construir parcerias faz parte da estratégia do ISBET para ampliar oportunidades e fortalecer a educação para o trabalho.
A formalização da parceria com o Banrisul representa esse compromisso coletivo. Realizada na Universidade Corporativa do banco, a iniciativa reforça a confiança entre instituições que acreditam na formação de jovens como ferramenta de transformação social.
Além disso, essa parceria evidencia como a colaboração entre diferentes organizações gera benefícios para estudantes, empresas e toda a sociedade.
Quando diferentes competências se unem, os resultados alcançam muito mais pessoas.

A aprendizagem profissional evolui quando diferentes setores compartilham experiências e constroem soluções em conjunto.
Por isso, o ISBET participa de espaços voltados ao fortalecimento desse tema, contribuindo para debates que impactam diretamente adolescentes, jovens e empresas.
A participação na Audiência Pública sobre Aprendizagem Profissional, realizada em Canoas (RS), reforça esse compromisso.
O encontro promoveu reflexões sobre a importância da contratação de aprendizes e destacou o papel das empresas na formação de novos profissionais.
Da mesma forma, permitiu ampliar o diálogo entre instituições comprometidas com uma aprendizagem cada vez mais inclusiva e conectada às necessidades da sociedade.

Promover a aprendizagem profissional também passa pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Afinal, o desenvolvimento humano depende de uma rede de proteção fortalecida e comprometida com o futuro das novas gerações.
Nesse sentido, a participação do ISBET na Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em Porto Alegre, reforça o compromisso da instituição com a construção de políticas públicas voltadas à proteção integral.
Além disso, o encontro fortaleceu o diálogo entre organizações que atuam diariamente para garantir direitos, promover inclusão e ampliar oportunidades.
Quando diferentes instituições trabalham juntas, toda a sociedade se beneficia.

Cada encontro, parceria ou espaço de diálogo reforça uma convicção presente na história do ISBET há mais de cinco décadas.
A aprendizagem profissional produz resultados ainda maiores quando empresas, poder público, instituições de ensino e organizações sociais trabalham em conjunto.
Por isso, o ISBET investe continuamente na construção dessas conexões.
Esse compromisso fortalece políticas públicas, aproxima diferentes setores da sociedade e amplia oportunidades para adolescentes e jovens.
Mais do que participar de agendas institucionais, a instituição contribui para o desenvolvimento de soluções que promovem inclusão, cidadania e educação para o trabalho.
Porque transformar vidas não acontece por acaso.
A transformação acontece quando diferentes pessoas e instituições decidem construir oportunidades juntas.