O que faz um agente de integração

Muita gente pesquisa “o que faz um agente de integração” esperando encontrar uma explicação simples, mas essa pergunta esconde uma confusão comum: agente de integração e entidade qualificadora são duas figuras jurídicas diferentes, previstas em leis diferentes, para programas diferentes. Entender essa diferença evita dor de cabeça para quem vai contratar jovens para a empresa.

O que é um agente de integração?

O agente de integração é a instituição prevista na Lei 11.788/2008, a Lei do Estágio. Ele atua como intermediário entre estudantes, instituições de ensino e empresas especificamente em programas de estágio, cuidando da parte documental e do encaminhamento das vagas.

Como o ISBET não trabalha mais com estágio, essa não é a atividade que a organização exerce hoje. Quem busca esse serviço deve procurar instituições credenciadas especificamente para estágio.

O que é uma entidade qualificadora? É aqui que o ISBET atua

Para o Programa de Jovem Aprendiz, a legislação correspondente é a Lei da Aprendizagem, regulamentada pelo Decreto nº 9.579/2018. A instituição responsável por formalizar e apoiar esses contratos é chamada de entidade qualificadora, e é exatamente esse o papel do ISBET: recrutamento, seleção, formação teórica dos jovens e acompanhamento durante o contrato de aprendizagem na empresa.

Segundo o art. 50 do Decreto nº 9.579/2018, apenas Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop), escolas técnicas, entidades desportivas filiadas aos sistemas desportivos e organizações sem fins lucrativos registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente podem exercer essa função. Nem toda instituição que se apresenta como parceira de aprendizagem cumpre esse requisito.

Agente de integração x entidade qualificadora: principais diferenças

  • Lei aplicável: agente de integração segue a Lei 11.788/2008 (estágio); entidade qualificadora segue a Lei da Aprendizagem e o Decreto nº 9.579/2018.
  • Público: agente de integração atua com estudantes em estágio; entidade qualificadora atua com jovens de 14 a 24 anos no contrato de aprendizagem.
  • Vínculo: o estágio não gera vínculo empregatício; o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com carteira assinada.
  • Papel do ISBET: atua exclusivamente como entidade qualificadora do Programa de Jovem Aprendiz.

Para empresas que já decidiram ter um programa de jovens aprendizes e querem saber como avaliar diferentes entidades qualificadoras antes de fechar contrato, vale conferir o guia completo: Como Escolher a Entidade Qualificadora: 8 Perguntas.

Perguntas frequentes sobre agente de integração e entidade qualificadora

Agente de integração e entidade qualificadora são a mesma coisa?

Não. São figuras previstas em leis diferentes, para programas diferentes: agente de integração atua no estágio (Lei 11.788/2008) e entidade qualificadora atua na aprendizagem profissional (Lei da Aprendizagem e Decreto nº 9.579/2018).

O ISBET atua como agente de integração?

Não. O ISBET atua exclusivamente como entidade qualificadora no Programa de Jovem Aprendiz, cuidando do recrutamento, da formação teórica e do acompanhamento dos jovens na empresa.

Qualquer instituição pode ser entidade qualificadora?

Não. O Decreto nº 9.579/2018 restringe essa função a Serviços Nacionais de Aprendizagem, escolas técnicas, entidades desportivas filiadas aos sistemas desportivos e organizações sem fins lucrativos registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

O que acontece se a entidade qualificadora não cumprir os requisitos legais?

O contrato de aprendizagem pode ser considerado nulo, o que expõe a empresa a risco trabalhista. Por isso é importante verificar a regularidade da entidade antes de firmar parceria.

O ISBET ainda oferece programa de estágio?

Não. Atualmente o ISBET atua exclusivamente com o Programa de Jovem Aprendiz, do recrutamento à formação teórica e ao acompanhamento na empresa.

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Há mais de 50 anos, o ISBET conecta empresas a jovens talentos, oferecendo soluções completas em recrutamento, seleção e acompanhamento. Com nosso apoio, sua empresa cumpre a legislação, fortalece o impacto social e desenvolve futuros profissionais.

Empresas interessadas: isbet.org.br/contrate-jovem-aprendiz/

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